Publicações em domínio público

De Farol do Forte Wiki

Lei de Direitos Autorais - 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

As obras que pertecem ao domínio público são aquelas que se encontram nas seguintes condições:

  • Direitos autorais duram por 70 anos contados de 1º de janeiro ao ano subsequente ao falecimento do autor. Portanto, obras nestas condições "caem em domínio público".
  • Autores falecidos que não deixaram sucessores;
  • Autor desconhecido. Ressalva: proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.


NÃO POSSUEM DIREITOS AUTORAIS:

  • Obras que não contenham novo conteúdo criativo;
  • Há uma declaração do autor que o trabalho deve ser colocado em domínio público.
  • Se um trabalho não-publicado e a autoria é descoberta até um ano após a morte do autor, será de domínio público caso o falecimento tenha ocorrido antes de 1936;
  • Caso um trabalho não tenha sido publicado de forma alguma, ele é considerado "trabalho não-publicado". No entanto, mesmo se o trabalho foi publicado a partir de 2003, mas tenha sido criado antes de 1936, é ainda considerado "trabalho não-publicado".
  • Se um "trabalho não-publicado" é obra anônima ou de autor corporativo, ou ainda, se o ano de nascimento do autor é desconhecido, será de domínio público se criado antes de 1886.
  • Se um trabalho foi publicado pela primeira vez antes de 1923, então ele está no domínio público em todas as circunstâncias.

Bibliografia: Wikipedia


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