Publicações em domínio público
De Farol do Forte Wiki
Lei de Direitos Autorais - 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
As obras que pertecem ao domínio público são aquelas que se encontram nas seguintes condições:
- Direitos autorais duram por 70 anos contados de 1º de janeiro ao ano subsequente ao falecimento do autor. Portanto, obras nestas condições "caem em domínio público".
- Autores falecidos que não deixaram sucessores;
- Autor desconhecido. Ressalva: proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
NÃO POSSUEM DIREITOS AUTORAIS:
- Obras que não contenham novo conteúdo criativo;
- Há uma declaração do autor que o trabalho deve ser colocado em domínio público.
- Se um trabalho não-publicado e a autoria é descoberta até um ano após a morte do autor, será de domínio público caso o falecimento tenha ocorrido antes de 1936;
- Caso um trabalho não tenha sido publicado de forma alguma, ele é considerado "trabalho não-publicado". No entanto, mesmo se o trabalho foi publicado a partir de 2003, mas tenha sido criado antes de 1936, é ainda considerado "trabalho não-publicado".
- Se um "trabalho não-publicado" é obra anônima ou de autor corporativo, ou ainda, se o ano de nascimento do autor é desconhecido, será de domínio público se criado antes de 1886.
- Se um trabalho foi publicado pela primeira vez antes de 1923, então ele está no domínio público em todas as circunstâncias.
Bibliografia: Wikipedia
